A instalação de sistemas de controlo através de vídeo levanta sempre uma questão:
A sua existência constitui ou não violação da vida privada?
Todo e qualquer tratamento de informação resultante de um sistema de controlo de vídeo carece de uma autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), a entidade encarregue de assegurar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais.
Normalmente, a CNPD limita ou condiciona a utilização de sistemas de videovigilância quando essa utilização se apresente como excessiva e desproporcionada face aos fins pretendidos e possa ter consequências gravosas para os cidadãos visados.
Isto porque a necessidade de assegurar a protecção de pessoas e bens com recurso a sistemas de videovigilância não se pode sobrepor ao direito à intimidade da vida privada reconhecido constitucionalmente.
Fonte: Portal do cidadão