Videovigilância no Espaço Privado

A videovigilância é uma das soluções de segurança cuja procura mais tem aumentado nos últimos tempos, nomeadamente entre particulares interessados em proteger a sua residência de assaltos e outras formas de intrusão ou em verem através da Internet os filhos que estão em casa ao cuidado de uma ama.

 

Independentemente da situação que conduza à escolha de um sistema de controlo de vídeo como solução de segurança, convém salvaguardar alguns aspectos, sob pena de incorrer em sanções legais. Isto porque a videovigilância pode entrar em conflito com as questões ligadas à privacidade, liberdade e garantias dos indivíduos.

 

Vivendas

 

Se pretender colocar câmaras de vigilância a funcionar na sua casa terá que obter autorização prévia por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

 

Esta notificação é feita através do preenchimento de um formulário, denominado Formulário de Videovigilância, disponível a partir do site da CNPD, que deverá imprimir para preenchimento e depois remeter pelo correio a esta entidade.

 

A este formulário, o proprietário da vivenda deverá juntar uma planta de localização das câmaras com uma pequena legenda, indicando os locais abrangidos pelo ângulo de captação de imagem.

 

É igualmente necessária uma cópia do aviso informativo da existência de videovigilância, que deverá estar exposto sempre que existam câmaras montadas em área exterior, como é o caso dos portões de acesso à rua e as entradas de automóveis, por exemplo.

 

O processo de notificação de qualquer tratamento de dados está sujeito a uma taxa que deverá ser paga prévia ou simultaneamente ao envio/entrega do formulário e, que neste caso, é de 60 euros.

 

Condomínios

 

A instalação de sistemas de videovigilância num condomínio só poderá ocorrer se for consentida por todos os condóminos e pelos arrendatários dos imóveis. Os proprietários são obrigados a informar os novos arrendatários sobre a existência daqueles meios e obter por cláusula no contrato o consentimento para a sua utilização.

 

Tal como acontece nos outros casos, o condomínio terá que obter por parte da CNPD a autorização para instalar este tipo de solução de segurança, ou seja, terá que remeter àquela entidade o Formulário de Videovigilância.

 

A este formulário deverá juntar-se a planta de localização das câmaras com uma pequena legenda, indicando o ângulo de captação de imagem, assim como uma cópia do aviso informativo da existência de videovigilância.

 

O processo de notificação de qualquer tratamento de dados à CNPD está sujeito a uma taxa que deverá ser paga prévia ou simultaneamente ao envio/entrega do formulário.

 

Na resposta, a CNPD costuma determinar as condicionantes em que o sistema irá funcionar, nomeadamente quem poderá aceder às imagens e em que situações.

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